A Lei nº 1190 de 17 de abril de 1998 dispõe sobre o pagamento de diárias a agentes políticos e servidores do Executivo Municipal.
Lei 1190, art. 4º – Valor da Diária completa:
Cargo Valor Prefeito Municipal R$ 250,00 Vice-prefeito R$ 150,00 Secretário Municipal R$ 100,00 Servidor Municipal R$ 75,00
Lei 1190, art. 5º – nos deslocamentos para fora do Estado ou do País, o valor das Diárias será acrescido pelo critério de sua multiplicação por quatro e cinco, respectivamente, ou seja:
Cargo Valor dentro do Estado Fora do Estado Fora do País Prefeito Municipal R$ 250,00 R$ 1.000,00 R$ 1.250,00 Vice-prefeito R$ 150,00 R$ 600,00 R$ 750,00 Secretário Municipal R$ 100,00 R$ 400,00 R$ 500,00 Servidor Municipal R$ 75,00 R$ 300,00 R$ 375,00