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Segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

Diárias

A Lei nº 1190 de 17 de abril de 1998dispõe sobre o pagamento de diárias a agentes políticos e servidores do Executivo Municipal.

Lei 1190, art. 4º – Valor da Diária completa:


Cargo Valor
Prefeito Municipal R$ 250,00
Vice-prefeito R$ 150,00
Secretário Municipal R$ 100,00
Servidor Municipal R$ 75,00




Lei 1190, art. 5º – nos deslocamentos para fora do Estado ou do País, o valor das Diárias será acrescido pelo critério de sua multiplicação por quatro e cinco, respectivamente, ou seja:


Cargo Valor dentro do Estado Fora do Estado Fora do País
Prefeito Municipal R$ 250,00 R$ 1.000,00 R$ 1.250,00
Vice-prefeito R$ 150,00 R$ 600,00 R$ 750,00
Secretário Municipal R$ 100,00 R$ 400,00 R$ 500,00
Servidor Municipal R$ 75,00 R$ 300,00 R$ 375,00




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