.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

Administração, Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Administração, Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Administração, Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Econômico



Avaliar

O que achou do serviço?

tick image
Você ainda não avaliou o serviço!

Avaliações opcionais

Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.

No que podemos melhorar?

Quer comentar sua avaliação?

Caso queira receber uma resposta sobre sua avaliação, informe


Descrição:

a) Supervisão e coordenação administrativa; 

b) Recursos humanos; 

c) Compras e licitações; 

d) Patrimônio e almoxarifado; 

e) Legislação municipal; 

f) Tecnologia da informação. 

II – Departamento de Fazenda: 

a) Tesouraria; 

b) Contabilidade; 

c)Tributos


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(51) 3772-0300


Celular:

Não Informado!


E-mail:

arvore@arvorezinhars.com.br
administracao@arvorezinhars.com.br


Local:

Não Informado!


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Telefone: 51 3772 0300

E-mail: arvore@arvorezinhars.com.br

administracao@arvorezinhars.com.br


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-feira das 7h30min às 11h30min das 13h às 17 horas


Documentos Necessários:

Será informado no local ou através de contato por e-mail/telefone


Prazo:

Será informado no local ou através de contato por e-mail/telefone


Forma de Acompanhamento:

Será informado no local ou através de contato por e-mail/telefone


Observações:

Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Econômic esta organizada pelos seguintes Departamentos e Setores 

a) Supervisão e coordenação administrativa; 

b) Recursos humanos; 

c) Compras e licitações; 

d) Patrimônio e almoxarifado; 

e) Legislação municipal; 

f) Tecnologia da informação. 

II – Departamento de Fazenda: 

a) Tesouraria; 

b) Contabilidade; 

c)Tributos. 

Compete a supervisão, administração e coordenação do sistema de pessoal, compras, materiais e administração de bens patrimoniais, organização e modernização administrativa, elaboração de atos administrativos e normativos, administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais; protocolo e arquivo; modernização da gestão e promoção da qualidade no setor público; política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor, controle e execução de contratos, administração e execução orçamentária, financeira e tributária, fiscalização e arrecadação, administração das dívidas públicas internas e externas, o controle da execução do orçamento, o processamento contábil da receita e despesa e a fiscalização; licenciamento e controle do comércio transitório e atividades de prestação de serviço em geral; fiscalização do cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; a orientação normativa, metodológica e operacional às demais Secretarias, na execução das atividades auxiliares relativas aos serviços de gestão centralizada, de competência da Secretaria; o planejamento das ações governamentais, acompanhamento direto ao Gabinete do Prefeito e a todas as secretarias; a concepção da metodologia de planejamento, em conjunto com o Prefeito Municipal e a sociedade civil organizada; fornecimento de subsídios técnicos e sociais as diversas secretarias para a definição das políticas públicas municipais; coordenação da elaboração de planos municipais integrados; coordenação da elaboração das propostas e de planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais; captação de recursos, acompanhamento e representação do Poder Executivo junto a trabalhos de âmbito municipal, estadual, regional e federal; a orientação normativa, metodológica e operacional às demais Secretarias, na execução das atividades auxiliares relativas aos serviços de gestão centralizada, de competência da Secretaria; o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria, previstas na Lei Orgânica municipal, nesta e em outras Leis, e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.


Links Úteis:

https://www.arvorezinhars.com.br/carta-servico/categoria


Órgão Responsável:

Secretaria de Administração

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Econômico


Arquivos

Data Nome do documento Download
03/08/2022 SEC. ADMINISTRAÇÃO
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Arvorezinha - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.