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Segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

Assistência Social

Assistência Social e Trabalho

Assistência Social



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Descrição:

CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL


Requisitos:

Cidadãos carentes e de baixa renda, residentes no município


Serviço Online:

Não


Telefone:

(51) 3772-1065


Celular:

Não Informado!


E-mail:

cras@arvorezinhars.com.br
creas@arvorezinhars.com.br


Local:

Av. Celeste Fornari, 828, Bairro: Centro – Arvorezinha/RS


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Telefone: (51) 3772-1065

E-mail: cras@arvorezinhars.com.br

creas@arvorezinhars.com.br


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-feira das 7h30min às 11h30min das 13h às 17 horas


Documentos Necessários:

Será informado no local


Prazo:

Será informado no local


Forma de Acompanhamento:

Presencialmente, ou através de contato disponibilizado no ato da solicitação


Observações:

a) Assistência social; b) Conselhos Assistenciais; c) Administração do fundo municipal de assistência social;
d) Assistência do idoso; e) Assistência de crianças e ao adolescentes; f) Assistência a famílias carentes; g) Habitação; A Secretaria tem como competência a execução de programas, projetos e atividades relativas à promoção de assistência social às pessoas carentes e de baixa renda; promoção de atividades integradas entre as entidades assistenciais em atuação no Município; coordenação de programas específicos de ações comunitárias e sociais; colaboração com os órgãos estaduais, federais e entidades privadas nas atividades correlatas com a secretaria; promoção de serviços de assistência funerária aos carentes, dentro dos limites e disponibilidades do Município; formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação; priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal; adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas habitacionais; aperfeiçoamento e absorção da mão-de-obra local; promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;o exercício de outras competências
para execução de atividades da área de atuação da Secretaria, previstas na Lei Orgânica municipal, nesta e em outras Lei, e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.


Links Úteis:

https://www.arvorezinhars.com.br/carta-servico/categoria/1/assistencia-social/


Órgão Responsável:

CRAS/CREAS

Secretaria Responsável:

Secretaria de Assistência Social e Trabalho


Arquivos

Data Nome do documento Download
03/08/2022 SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
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