O Plano Plurianual no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, ao longo de um período de quatro anos.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual
II – as diretrizes orçamentárias
III – os orçamentos anuais
1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.