PORTARIA Nº 8.671, DE 17 DE JUNHO DE 2018.
“Substitui Membros do Conselho Municipal de Cultura e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARVOREZINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânicado Município, e nos termos do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1723, de 09 de maio de 2005, com redação atribuída pela Lei Municipal nº 1743, de 22 de agosto de 2005, Substitui, nesta data, os cidadãos abaixo nominados, como membros e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Cultura:
Representante do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico:
Membro Efetivo: Sediane Dall Agnol Roman
Membro Suplente: Rita Portela Valério
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto:
Membro Efetivo: Mari Salete Marchetti Dall Agnol
Membro Suplente: Justina Ines Rufatto
Representante dos Museus
Membro Titular: Iraci Pretto Fachinetto
Membro Suplente: Marisângela Secco Perin
Representante das Artes Plásticas
Membro Titular: Gesmari Zen
Membro Suplente: Carmen Pompermaier Gehlen
Representante de Artes Cênicas:
Membro Efetivo: Josefina Bortolotto
Membro Suplente: Thamires Dorigoni
Representante do Turismo e Cultura:
Membro Efetivo: Rosilaine M. de Oliveira Marcon
Membro Suplente: Luiz Henrique Picolli
Representante da Entidade Social Lions Clube:
Membro Efetivo: Adilar de Lima
Membro Suplente: Alina Breda Scipioni
Representante do Folclore e Nativismo
Membro Titular: Marco Maria
Membro Suplente: Clarice Campo
Representante do Assosciação das Artesãs:
Membro Efetivo: Marlene Dorigoni
Membro Suplente: Nadir Silveira
Representante da Secretária Municipal de Agricultura, Ecologia e Meio:
Membro Efetivo: Cibel de Fátima de Oliveira da Silva
Membro Suplente: Nelso de Bona
Representante do Conselho Municipal de Turismo:
Membro Efetivo: Valdacir Bresciani
Membro Suplente: Simone Baccon
Representante da Dança
Membro Titular: Viviane Cristina Marchetti
Membro Suplente: Tayron dos Santos
As atribuições e competências do Conselho Municipal de Cultura estão definidas na supra aludida Lei Municipal. Sendo a função dos membros do Conselho, considerada de alta relevância na comunidade, seu mandato terá a duração de 2 (dois) anos, sendo o exercício de caráter gratuito.
Comunique-se,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARVOREZINHA, aos 17 dias do mês de Junho de 2019.
Registre-se e publique-se
ROGEMIR DORIGON CIVA
Secretário de Administração, Finanças,
Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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